
A Justiça de Alagoas condenou o Hospital Sanatório (Liga Alagoana Contra a Tuberculose) e o Centro Ambulatorial Planvida Ltda. a indenizarem em R$ 80 mil a família de Juarez Queiroz de Lima, cujo corpo foi trocado com o de outra pessoa no necrotério durante a pandemia de Covid-19. O erro impediu os familiares de realizarem o sepultamento digno do ente querido, que acabou sendo enterrado no lugar de uma mulher, em maio de 2020.
Os filhos de Juarez haviam ingressaram na Justiça pedindo a exumação do corpo atribuído a Juarez, a realização de exame de DNA e a possibilidade de realizar o sepultamento em local apropriado, conforme o desejo do pai, que era ser enterrado no túmulo dos pais. O processo ainda está em trâmite.
“Ligaram pra gente dizendo que ele tinha falecido e que deveríamos ir buscar o corpo para os trâmites legais. Quando chegamos lá, não havia ninguém para despachar o corpo, essa foi a primeira negligência. Abrimos o necrotério e não havia nenhum funcionário. A própria funerária pegava os corpos, identificados apenas com etiquetas, já que não se podia abrir os sacos mortuários por causa da Covid. Quando chegamos à funerária, o corpo que estava lá não era o do meu pai”, relatou Janderson Lima, filho de Juarez, em entrevista à TV Pajuçara.
Segundo a decisão da 7ª Vara Cível de Maceió, houve falha na prestação de serviços tanto do hospital, responsável pela guarda do corpo, quanto da funerária, que retirou e lacrou o cadáver sem conferir corretamente a identificação. Para o juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira, os réus foram negligentes e violaram o direito dos familiares de se despedirem de forma adequada.
O magistrado destacou que, mesmo em meio às restrições impostas pela pandemia, não se pode admitir que protocolos de saúde resultem em descaso com a dignidade dos mortos. “Ainda que a morte encerre a personalidade jurídica, a representação corpórea daquilo que outrora foi uma vida há de ser tratada com todo respeito e deferência possível”, registrou na sentença.
A decisão ressalta que os familiares sofreram danos morais reflexos, conhecidos como “ricochete”, já que, além da dor da perda em plena crise sanitária, foram privados da última despedida e dos ritos fúnebres de acordo com suas tradições religiosas. Para o juiz, o valor da indenização, fixado no limite do que foi pedido, busca compensar o sofrimento da família e servir como medida pedagógica contra novas falhas dessa natureza.
O que dizem nos autos o hospital e a funerária
Durante o processo, o hospital alegou que o corpo estava devidamente identificado e que a responsabilidade era da funerária, por não ter conferido corretamente e nem percebido a diferença anatômica entre um homem e uma mulher. Já a funerária afirmou que seguiu a orientação de uma funcionária do hospital, que indicou o corpo errado e informou que o reconhecimento já havia sido feito, motivo pelo qual o traslado foi realizado apenas com base em uma etiqueta de “COVID-19” no saco funerário.
Por meio de nota, a assessoria de comunicação do Hospital Sanatório informou que “todas as informações necessárias para esclarecimento do caso já foram detalhadamente informadas à Justiça e estamos aguardando a decisão judicial a respeito”. Leia abaixo a íntegra.
NOTA À IMPRENSA
Em razão do caso envolvendo ação judicial movida pela família do senhor J.Q.d.L, o Hospital Sanatório manifesta, acima de tudo, seu profundo respeito e solidariedade à família enlutada, reconhecendo o sofrimento enfrentado em um momento tão delicado e em meio ao contexto crítico da pandemia de Covid-19, ocorrido cinco anos atrás;
No que tange à troca indevida de corpos ocorrida no necrotério da nossa instituição, todas as informações necessárias para esclarecimento do caso já foram detalhadamente informadas à Justiça e estamos aguardando a decisão judicial a respeito.
O TNH1 não conseguiu contato com o Centro Ambulatorial Planvida Ltda, mas o espaço está aberto para o posicionamento da empresa.
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