
A Justiça Federal em Alagoas acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, em decisão liminar, a suspensão de todas as licenças ambientais e alvarás concedidos a um megaempreendimento imobiliário de aproximadamente 70 hectares, situado entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel, no município de Marechal Deodoro (AL).
O projeto, formado por três grandes loteamentos com mais de 200 lotes cada, deve ter todas as obras, supressão de vegetação e demais atividades imediatamente interrompidas. O descumprimento da ordem está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
A decisão, proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal, foi emitida no âmbito de um incidente de cumprimento de sentença ajuizado pelo procurador da República Lucas Horta. O MPF apontou que o empreendimento está localizado em área abrangida por uma sentença já transitada em julgado — referente à Ação Civil Pública nº 0001301-42.2012.4.05.8000 — que impôs condicionantes obrigatórias para novos licenciamentos na região.
Entre essas exigências, destaca-se a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) em, no mínimo, 60% da área do projeto.
Determinações da Justiça
Além de suspender as licenças e as obras, a decisão judicial impôs outras medidas:
O Município de Marechal Deodoro deve se abster de conceder novas licenças ambientais e alvarás de construção até o cumprimento integral das condicionantes fixadas pela Justiça;
A empresa responsável deverá dar ampla publicidade à decisão, instalando placas no local informando sobre a suspensão das atividades e as pendências ambientais;
O Cartório de Registro de Imóveis de Marechal Deodoro deve averbar a existência da ação e da decisão nas matrículas da área, garantindo transparência a terceiros e prevenindo prejuízos a consumidores.
Segundo o juízo, tanto o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) quanto o município concederam autorizações desconsiderando restrições impostas pela sentença da Ação Civil Pública, o que comprometeu a legalidade do licenciamento.
Um laudo técnico elaborado pelo MPF reforçou que 98,96% da área licenciada se sobrepõe à zona protegida pela decisão judicial anterior, e que o terreno não preenche os requisitos legais para ser considerado área urbana consolidada.
Risco ambiental e princípios de precaução
A Justiça avaliou que a continuidade das obras representa risco de danos ambientais graves e irreversíveis, por atingir ecossistemas costeiros sensíveis — como dunas, restingas e áreas úmidas. O acórdão enfatiza a necessidade de observância aos princípios da prevenção e da precaução, a fim de garantir o cumprimento da sentença e proteger o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
Para o procurador Lucas Horta, a decisão reafirma a importância do cumprimento das determinações judiciais e do respeito às regras ambientais:
“O Ministério Público Federal atua para assegurar que decisões judiciais com efeito vinculante sejam efetivamente cumpridas, especialmente quando tratam da preservação ambiental. As condicionantes impostas pela Justiça visam evitar danos irreversíveis a ecossistemas frágeis e garantir que o desenvolvimento urbano ocorra de forma responsável. Nosso papel é zelar pelo interesse coletivo, que deve prevalecer sobre interesses particulares.”
Contexto: decisões anteriores e irregularidades
O caso está relacionado a duas Ações Civis Públicas julgadas anteriormente pela 13ª Vara Federal, nas quais foram estabelecidas obrigações como a criação de RPPN em 60% das áreas impactadas, a realização de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
De acordo com o MPF, a empresa responsável e o Município de Marechal Deodoro descumpriram essas condicionantes, concedendo licenças e alvarás irregulares.
O procurador Lucas Horta também destacou que o município não possui competência para licenciar empreendimentos de grande porte como o que está sendo investigado, e que o fracionamento do licenciamento — por meio de autorizações sucessivas para diferentes condomínios dentro da mesma área — representa tentativa de burlar a decisão judicial anterior.
*com MPF
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