
O diretor de um dos Campi do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) foi afastado preventivamente do cargo, na sexta-feira (27), em razão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura suposta conduta inadequada de conotação sexual.
A portaria assinada pelo reitor do Ifal, Carlos Guedes de Lacerda, destaca que o afastamento se dá para que o investigado não influencie na apuração do PAD. Também está proibido o acesso do diretor às repartições internas do Campus e a sistemas eletrônicos internos.
O PAD foi instaurado em outubro do ano passado, mas o afastamento foi determinado agora, três dias após a publicação, pelo portal Metrópoles, de uma reportagem especial intitulada “O assédio sexual nos câmpus em 128 atos”.
Baseada em documentos obtidos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), a reportagem analisou 128 PADs instaurados em universidades e institutos federais do país, em um levantamento inédito sobre assédio e condutas de conotação sexual praticadas por professores e servidores públicos dessas instituições.
Segundo a reportagem, em Alagoas consta oficialmente um PAD – já concluído – que resultou na suspensão e multa de um professor do Ifal, com idade entre 40 e 49 anos.

O PAD que resultou, até o momento, no afastamento do diretor agora no fim de junho se trata de outro caso, que não consta do levantamento realizado pelo Metrópoles. Documentos enviados ao Blog mostram ainda que, além desse Processo, há outros, também por suposta conduta irregular de conotação sexual , em andamento na instituição.
Medida cautelar
A Reitoria do Ifal, por meio de sua assessoria de Comunicação, afirmou que o Instituto “tem promovido uma cultura de integridade no serviço público e todas as manifestações recebidas têm o tratamento adequado pela ouvidoria, auditoria interna, conselho de ética e corregedoria”.
Sobre o afastamento preventivo do diretor, destacou que “a manifestação recebida do campus Viçosa foi analisada, tratada pela corregedoria por meio de um Processo Administrativo Disciplinar e de forma sigilosa, aguardando a conclusão da análise da comissão processante”.
Questionada se o afastamento possui relação com a repercussão da reportagem do Metrópoles, a assessoria informou que “o afastamento preventivo é uma medida cautelar prevista no ordenamento jurídico e adotada por solicitação da comissão processante e foi mera coincidência com a matéria publicada no portal Metrópoles, o qual o Ifal já enviou todas as informações solicitadas pelo referido portal”.
Prevenção e Enfrentamento
Por fim, informou que, a partir da publicação do decreto que instituiu o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o Ifal publicou o seu Plano setorial:
“O Ifal tem realizado campanhas de orientação e prevenção por meio da Secretaria de Governança, da Diretoria de Gestão de Pessoas e da própria Corregedoria, por meio da página institucional, redes sociais, palestras e visitas aos campi. Há em vigor o plano de enfrentamento ao assédio e discriminação. São realizadas ações em parceria e também institucionais regulares amplamente divulgadas na página institucional e de conhecimento de toda a comunidade de servidores da instituição”.
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