
Desde o dia 20 de julho, começou a decorrer o prazo para que partidos políticos e federações realizem as convenções para a escolha dos candidatos que disputarão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024. De acordo com o calendário eleitoral, definido pela Resolução n° 23.738/24 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as legendas têm até o dia 5 de agosto para realizarem as convenções.
A Convenção Partidária é um assunto que gera dúvidas no eleitorado. Muitos querem entender no que consiste o evento, o que acontece nele e qual a sua importância para o processo eleitoral. Conforme explica a cientista política Luciana Santana, trata-se de um meio transparente e democrático para disciplinar o processo de escolha daqueles que contarão com a indicação do partido para disputarem o pleito.
“A convenção partidária é onde há, efetivamente, a oficialização dos acordos que já foram estabelecidos previamente. É onde vão decidir sobre o nome que vai encabeçar, uma chapa de candidatura a prefeito, se há predisposição a fazer o acordo com outro partido ou federação, e a indicação dos nomes que vão compor a lista partidária para a disputa do legislativo”, explicou.

A cientista política afirma que apesar de ter uma importância fundamental para o processo eleitoral, os partidos deveriam aproveitar o momento para discutirem de forma mais ampla e efetiva os nomes dos candidatos.
“A convenção tem essa importância fundamental que é selar efetivamente essas informações a serem registradas posteriormente pelos partidos, junto ao TSE. Eu diria que as convenções, na verdade, são importantes para isso, para você publicizar. No entanto, acho que tem ali uma questão que talvez seja falha no nosso sistema, pelo menos no âmbito dos partidos, é que a gente não tem discussões mais permanentes, que sejam mais amplas dentro das legendas e até nessa discussão efetiva dos nomes. Muitas vezes isso é feito ali por um partido. De qualquer forma, a convecção é importante para dar legitimidade na indicação desses nomes”, afirmou.
Luciana Santana esclareceu ainda que após as convenções, os candidatos já podem começar a publicizar que serão candidatos, mas ainda não poderão fazer propaganda. As candidaturas devem ser registradas até o dia 15 de agosto e as propagandas passam a ser liberadas a partir do dia seguinte, 16 de agosto.
“Os candidatos não podem fazer propaganda antes do período autorizado pelo TSE, mas já vão ser os nomes que vão estar já conhecidos pela população de forma mais ampla e fora dos partidos políticos”, concluiu.
Entenda como funciona e o que acontece nas convenções eleitorais?
– As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido.
– Não há restrição para que a convenção partidária seja realizada em espaços físicos cedidos de repartições públicas, tal prática costuma até ser comum em municípios.
– Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, apenas candidatos filiados a partidos podem concorrer às eleições. Nas convenções, cada partido político escolhe os candidatos entre os seus filiados.
– Para o cargo de prefeito, cada partido, federação ou coligação pode requerer o registro de apenas um candidato e seu respectivo vice, que devem concorrer em chapa única e indivisível, mesmo que seja indicação de coligação.
– Para o cargo de vereador os partidos e federações poderão lançar um total de candidatos de até 100% das vagas a serem preenchidas nas Câmaras Municipais mais um. Ou seja, em um município com 20 cadeiras em disputa poderão ser lançadas 21 candidaturas.
– Nas convenções, também é deliberada a formação de coligações, que é a união de dois ou mais partidos. Desde 2017, não é mais possível fazer coligações em eleições proporcionais (disputa para as vagas de vereadores e deputados estaduais e federais). Apenas partidos que já estejam unidos em federações (que possui relação de abrangência nacional) podem disputar essas vagas de forma conjunta.
– Do número total de candidatos apresentados pelos partidos, é necessário preencher o mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
– Nas convenções partidárias, são sorteadas, em cada circunscrição, a identificação numérica dos candidatos, isto é, o número com o qual cada um concorrerá. De acordo com a Justiça Eleitoral, é garantido aos partidos políticos o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior. O mesmo direito é reservado aos candidatos que concorrerem para o mesmo cargo que disputaram no último pleito.
– A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.
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