
Até o início da campanha eleitoral, no dia 27 de setembro, os políticos que estão se preparando para as eleições devem estar atentos às restrições e regras específicas que começaram a valer no último sábado (15). Afinal, o que pode e o que não pode ser feito? O advogado eleitoral, Gustavo Ferreira explicou como os pré-candidatos devem se comportar a partir de agora e quais são as penalidades que eles podem sofrer.
Fica proibido durante esse período que os futuros candidatos participem de inauguração de obras públicas. Essa medida vale tanto para os que são ‘novos’ na política quanto os que vão tentar a reeleição.
O advogado disse que as sanções vão desde o encerramento da propaganda indevida até as aplicações de multas. “Os valores vão de R$ 2 mil até bem mais que isso, a depender do tipo de irregularidade cometida. Lembrando que dobra a cada reincidência”.
Em casos mais graves, o pré-candidato pode ser cassado. “E ele pode se tornar inelegível até 8 anos”, disse Gustavo.
Caso seja uma propaganda ou um volume de recursos alto, segundo Gustavo, pode se entender que é abuso de poder econômico.
Começou no domingo (16), a chamada propaganda intrapartidária que é a divulgação dos nomes de quem vão ser os pré-candidatos dentro do partido. “Não pode usar propaganda em outdoor, não pode sair da estrutura de dentro do partido para fazer a divulgação no nome da pessoa para o grande público”.
Gustavo disse que é fundamental que os pré-candidatos contratem advogados, contadores e profissionais de marketing na área eleitoral. “É muito importante a estrutura para evitar que o candidato que tenha uma campanha exitosa em termos de votos venha perder o mandato porque não cumpriu a lei porque não prestou contas ou não arrecadou dinheiro da forma correta, ou que fez uma propaganda proibida”.
Ter esses profissionais garante ao pré-candidato que tenha uma orientação mínima do que pode e o que não pode ter nas três áreas.
Também fica proibido que os pré-candidatos contratem shows artísticos pagos com dinheiro público em solenidades de inaugurações.
Novo entendimento do TSE
O novo entendimento do TSE sobre a propaganda antecipada garante maior liberdade de expressão aos candidatos a prefeito e vereador, sem deixar de mirar o debate propositivo. “É por isso que se recomenda cautela e muito cuidado com as ações”, disse Henrique Vasconcellos, também presidente do Instituto de Direito Eleitoral de Alagoas.
“O falar é livre, desde que se respeita a honra das pessoas, e se observe a proibição do pedido explícito do voto ou se use de artifícios para tal”, complementa. E recomenda uso cuidadoso das redes sociais como meio de publicidade, principalmente com relação ao abuso do poder econômico, que será um dos focos dessa campanha.
Esse “alargamento” da pré campanha, segundo o advogado Marcelo Weick, não mudou muito com relação aos impedimentos legais. “ O que não pode no período eleitoral, também não pode nessa fase”, disse Weick, citando ,por exemplo, o uso de outdoor e carro de som. Ele alertou para o uso de jargões alusivos ao pré candidato que, correlacionados ao voto,pode constituir crime eleitoral.
O processo eleitoral deste ano é atípico por três razões citadas pelo advogado como a pandemia, ausência de coligações proporcionais e o combate às candidaturas laranjas, como o preenchimento das vagas reservadas às mulheres.
E, por isso, recomenda que a campanha seja feita de forma organizada, com tudo registrado, “ a partir do momento inicial”. O advogado Marcelo Weick também diz que a pré campanha não é momento de se montar um exército e alerta para três pontos perigosos dessa fase que são o uso das redes sociais e os gastos com combustível, locação de carro , alimentação e contratação de equipe que não pode ultrapassar 1% do eleitorado.
Falando especificamente sobre os gastos, os advogados foram taxativos ao afirmar que não há limites, mas todo exagero é prejudicial ao processo, principalmente para a geração de demandas judiciais.
Também alertaram para o cuidado na arrecadação e a necessidade de um contador para controlar todo o fluxo de caixa. Segundo o advogado Marcelo Weick, outro ponto que mudou e merece atenção foi o limite do autofinanciamento que passou para 10% do limite global da campanha e, por isso, é fundamental, saber como construir e organizar a rede de arrecadação/doadores. A boa notícia é que a nova lei excluiu do limite de gastos os custos com advogado e contador, desde que comprovem os serviços executados.
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