
Após conceder na última sexta-feira, 26, Habeas Corpus apresentado pela defesa da advogada gaúcha Janadaris Sfredo, condenada pelo Tribunal do Júri no dia 15 de agosto de 2025 a 28 anos de prisão pelo homicídio do advogado Marcos André de Deus Félix, o Tribunal de Justiça de Alagoas proferiu nova decisão nesta terça-feira, 30, revogando a liminar e mantendo a prisão da ré. As duas decisões foram proferidas pelo desembargador Tutmés Airan.
Na decisão de hoje, o desembargador analisou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Janadaris, contra decisão do Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital/ Tribunal do Júri, nos autos do processo nº 0000646-56.2014.8.02.0044.
Tutmés destacou que a decisão do juiz de primeira instância seguiu precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera válida a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do tempo da condenação. O entendimento se baseia na soberania dos veredictos dos jurados, que não podem ser substituídos por outro tribunal.
Segundo o STF, apenas em casos excepcionais, como nulidades evidentes ou condenações manifestamente contrárias às provas, é possível permitir que o réu recorra em liberdade. Para o relator, o fato de a votação no júri ter sido apertada — quatro votos a três — não se enquadra nessa hipótese.
A defesa alegava que não havia fundamentação para a prisão preventiva e destacou que a acusada permaneceu mais de cinco anos em liberdade sem apresentar riscos à sociedade. Também pediu, de forma subsidiária, que fosse concedida prisão domiciliar em razão da condição da policial penal aposentada, ressaltando que ela não poderia ficar no pavilhão comum do Presídio Feminino de Santa Luzia, e que não há cela especial ou de Estado Maior na unidade prisional. A defesa citou ainda problemas de saúde, já que a ré faz tratamento de um cisto no rim esquerdo.
A assessoria de comunicação do Ministério Público do Estado informou que, com a reformulação dessa nova decisão, a ré já está sendo considerada foragida da justiça. A nova decisão determina a notificação da 9ª Vara Criminal de Maceió e o prosseguimento do processo, incluindo manifestação da Procuradoria de Justiça nos próximos dias.
O TNH1 ainda não conseguiu contato com a defesa de Janadaris Sfredo. O espaço segue aberto.
Relembre o caso – Após 19 horas de júri, a advogada Janadaris Sfredo foi condenada a 28 anos de prisão sob a acusação de mandar matar o também advogado Marcos André de Deus Félix. A motivação do assassinato – ocorrido mediante à emboscada, em março de 2014, na Praia do Francês, em Marechal Deodoro – foi a disputa judicial de reintegração de posse de uma pousada.
Apesar da pena de 28 anos de reclusão, Janadaris Sfredo cumprirá 50% da sentença em regime fechado. Como ela já passou quatro anos presa, a pena foi subtraída para 24 anos. Então, ela passará 12 anos no sistema prisional.
O julgamento foi iniciado na manhã de quinta-feira (14), no Fórum Desembargador Jairo Maia Fernandes, no Barro Duro, em Maceió, e se estendeu até a madrugada desta sexta (15).
Nove testemunhas foram ouvidas em júri presidido pelo juiz Geraldo Amorim, da 9ª Vara.
Marcos André foi surpreendido por dois homens armados no dia 14 de março de 2014, na Praia do Francês, em Marechal Deodoro. Ele foi atingido por tiros e encaminhado ao Hospital Geral do Estado (HGE). Depois, o advogado foi transferido para o Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA), onde foi tratado por duas semanas, antes do falecimento. O atentado teria sido motivado por uma disputa judicial de reintegração de posse do imóvel.
Marcos André e Janadaris Sfredo tiveram uma desavença devido a uma ação de reintegração de posse de imóvel (uma pousada). A disputa teve decisão favorável para o alagoano que, com a ordem de despejo em mãos, esteve na pousada para retirar pessoas do local. Janadaris era advogada do dono da pousada, até então.
Por vingança, ela teria contratado duas pessoas e ordenado a morte do alagoano mediante a quantia de R$ 2 mil. Os executores já estão presos e foram condenados.
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