
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, André Luiz Barros da Silva, assinou o DECRETO Nº 44/2025, de 17 de novembro de 2025, que estabelece ponto facultativo para os órgãos da administração pública direta e indireta municipal no dia 21 de novembro (sexta-feira).
A medida ocorre em virtude da celebração do feriado nacional de 20 de novembro (quinta-feira), instituído em homenagem ao Dia de Zumbi e da Consciência Negra.
Detalhes do Decreto:
- Ponto Facultativo: Dia 21 (vinte e um) de novembro de 2025 (sexta-feira).
- Motivo: Repercussão do feriado nacional de 20 de novembro (quinta-feira) – Dia de Zumbi e da Consciência Negra.
- Abrangência: Órgãos municipais da administração pública direta e indireta em todo o território de Marechal Deodoro.
Serviços Essenciais Mantidos:
O Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto estabelece que excetuam-se da regra do ponto facultativo todos os serviços públicos municipais considerados essenciais.
Dessa forma, caberá a cada Secretaria e aos demais órgãos e autarquias municipais competentes a responsabilidade de assegurar o regular funcionamento dos serviços essenciais à população, conforme prevê a legislação.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, garantindo o recesso no dia subsequente ao feriado.


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