A Prefeitura de Marechal Deodoro, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) através da Lei nº 1.671, de 3 de dezembro de 2025. A iniciativa visa promover a regularização de tributos devidos ao Município, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar. O prazo de vigência do programa inicia nesta sexta (05), e segue até o dia 23 de dezembro de 2025.
Para quem deseja regularizar a situação fiscal, o programa oferece a redução de 100% de multas moratórias e de ofício e dos juros para o pagamento à vista do débito tributário consolidado ou das notificações e autos de infração de obrigação principal. No caso de notificações e autos de infração por descumprimento de obrigação acessória, a redução será de 70% do valor total atualizado.
Nesta edição do Refis, o parcelamento do crédito tributário pode ser realizado por meio de cartão de crédito. A novidade permite a adesão aos descontos de até 100% mesmo com a opção pelo pagamento parcelado. Vale ressaltar que podem incidir taxas da operadora de crédito responsável pela emissão do cartão.
A formalização do pedido implica a desistência de eventuais ações judiciais e defesas administrativas.
O benefício pode ser requerido no setor de tributos, localizado na Secretaria Municipal de Finanças. O atendimento presencial ocorre nos dias úteis, das 8h às 14h, na Rua Dr. Tavares Bastos, no Centro Histórico. Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento on-line, no site https://financasmd.acheplus.com.br/ ou pelos contatos disponibilizados pela secretaria.


0 Comentários