
A justiça de Alagoas suspendeu trechos da Lei Estadual nº 9.381/2024 e impediu a transferência imediata de oficiais da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) para a reserva remunerada. A medida beneficia diretamente cinco coronéis.
Os militares beneficiados são os coronéis Gerônimo Carlos do Nascimento, Thúlio Roberto Emery dos Santos, Walter do Valle de Melo Júnior, Wellington Bittencourt Maranhão de Araújo e Wilson da Silva.
A decisão suspende regras que obrigavam a aposentadoria após a saída de cargos de comando. A lei valia para quem ocupasse os postos de Comandante Geral ou Subcomandante Geral. O magistrado interrompeu a validade desses pontos para os cinco oficiais.
Os coronéis ocupam o quadro QOEM (Quadro de Oficiais do Estado Maior). A lei estadual determinava a transferência imediata para a reserva ao completarem 35 anos de serviço. O grupo alegou que a norma estadual viola leis federais.
A justiça viu indícios de “tratamento discriminatório injustificado” na regra. A decisão cita que a norma fere princípios como a “isonomia”. Também mencionou a falta de “razoabilidade” e “proporcionalidade”.
A sentença destaca que a União tem competência exclusiva sobre a inatividade de militares. Os Estados devem seguir as normas gerais federais. O relator afirmou existir a “probabilidade do direito” no pedido dos coronéis.
A decisão apontou o risco de aposentar militares com “efetiva força de trabalho”. Os efeitos da lei ficam suspensos para esses oficiais até o julgamento final.


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