O novo valor do salário mínimo, que em 2026 será de R$ 1.621, começa a valer nesta quinta-feira (1º/1). O valor representa aumento de 6,79% em relação à quantia anterior, quando o piso salarial era de R$ 1.518.
O montante foi oficializado no Diário Oficial da União (DOU), em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 24 de dezembro. Assim, o aumento será de R$ 103 em relação ao piso de 2025.
O valor do reajuste do salário mínimo segue cálculo específico estabelecido na lei. Para isso, é aplicado inicialmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses, fechado em novembro, que foi de 4,18%. No ano, o acumulado é de 3,68%.
Depois, incide sobre o cálculo o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Em 2024, o PIB avançou 3,4%, no entanto, o arcabouço fiscal estipula que o valor correspondente ao PIB considerado no cálculo não passe do intervalo de 0,6% a 2,5%.
O reajuste no salário mínimo é estipulado pelo governo no envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Para 2026, a proposta do Planalto era que o piso fosse de R$ 1.630. No substitutivo aprovado pelo Congresso Nacional o valor ficou em R$ 1.631.
Depois, porém, o montante caiu para R$. 1.621, diante da inflação apurada ser menor do que a prevista anteriormente.
Mínimo é referência
O salário mínimo é valor de referência para o pagamento de benefícios do INSS pelo piso, como aposentadorias, pensões e BPC. Também serão atualizadas para o mesmo valor a quantia paga pelo PIS/Pasep e seguro-desemprego (valor mínimo).
Os microempreendores também precisam ficar atentos. Com a mudança no saláro mínimo, a contribuição mensal individual dos MEIs sobe para R$ 81,05, além dos tributos específicos para cada atividade.
Outra mudança está relacionada aos Juizados Especiais Cíveis, responsáveis pelo julgamento de processos de até 40 salários mínimos, e o de causas que não exigem advogado (20 salários minimos). Os valores, agora, são de R$ 64.840 e R$ 32.420, respectivamente.
Nas ações dos Juizados Especiais Federais, com pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), o limite sobe para R$ 97.260, equivalente a 60 salários minimos. Processos com valores superiores serão pagos via precatórios.


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