
Com a chegada do verão e o aumento do fluxo de banhistas no litoral alagoano, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) reforçou uma campanha de utilidade pública para orientar consumidores sobre práticas abusivas cometidas por barracas, quiosques e estabelecimentos nas praias.
De acordo com o MPAL, exigir consumação mínima para que o cliente possa usar cadeira, mesa ou guarda-sol é ilegal, por se tratar de venda casada, prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Praia é espaço público e não pode ter ‘pedágio’
A campanha destaca que a praia é um bem público de uso comum do povo, conforme a legislação brasileira. Isso significa que ninguém pode “reservar espaço”, impedir circulação ou condicionar o uso do local ao consumo de produtos.
Barracas e quiosques podem cobrar apenas o aluguel de cadeiras ou guarda-sóis, desde que:
- O preço seja informado previamente;
- O valor seja claro e não abusivo;
- O consumidor tenha liberdade para aceitar ou não o aluguel.
Direitos do consumidor na praia
Segundo as orientações divulgadas, o consumidor tem direito a:
- Sentar na areia e ser atendido, mesmo sem consumir;
- Levar sua própria cadeira, guarda-sol e cooler;
- Escolher se quer ou não alugar itens do estabelecimento;
- Saber o preço antes de qualquer cobrança;
- Circular livremente, sem áreas “reservadas”;
- Não sofrer pressão, constrangimento ou cobrança abusiva.
Prática abusiva pode gerar penalidades
O MPAL alerta que a cobrança indevida pode resultar em sanções administrativas, além de responsabilização civil. Consumidores que se sentirem lesados devem registrar denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao próprio Ministério Público.
“Cobrar consumo mínimo para usar cadeira ou guarda-sol é ilegal. A praia não tem pedágio”, reforça a campanha.
Onde denunciar
- Procon Alagoas
- Ministério Público de Alagoas (MPAL)
- Disque 151 (Procon)


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