
A juíza Fabíola Melo Feijão, da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Alagoas contra os envolvidos na morte da esteticista Cláudia Pollyanne Farias de Sant’Anna.
Com a decisão, os proprietários da Comunidade Terapêutica Luz e Vida, Maurício Anchieta de Souza e Jéssica da Conceição Vilela, além da tia da vítima, Soraya Pollyanne dos Santos Farias, passam à condição de réus em ação penal.
O juízo entendeu que a denúncia preenche os requisitos legais, com indícios suficientes de autoria e prova da materialidade dos crimes, o que configura justa causa para o início do processo criminal.
De acordo com a acusação, Maurício Anchieta e Jéssica Vilela responderão por homicídio qualificado mediante tortura e cárcere privado. As investigações apontam que a vítima era submetida a doses excessivas de medicamentos psicotrópicos, como carbamazepina e diazepam, sem prescrição médica, sendo mantida dopada de forma recorrente dentro da instituição.
Além disso, o proprietário da clínica teria confessado à autoridade policial o uso frequente de um golpe de contenção física conhecido como “mata-leão”, técnica considerada violenta e potencialmente fatal, que teria sido aplicada contra a esteticista em diversas ocasiões antes de sua morte por asfixia e traumatismo cranioencefálico.
A tia da vítima, Soraya Pollyanne, também se tornou ré no processo, sendo acusada de cárcere privado. Segundo o promotor de Justiça, ela teria contribuído diretamente para a situação ao pactuar com os proprietários da clínica a permanência da sobrinha no local por mais sete meses após o vencimento do contrato original de internação, que previa duração de oito meses.
A prorrogação teria ocorrido sem aval médico e sem comunicação ao Ministério Público, impedindo que Cláudia deixasse a instituição contra a própria vontade e mantendo-a sob domínio dos responsáveis em um ambiente de maus-tratos.
Apesar da gravidade dos fatos, a magistrada indeferiu o pedido de prisão preventiva dos proprietários da clínica. Na decisão, a juíza argumentou que não foram apresentados elementos contemporâneos, como risco efetivo de fuga ou tentativa de intimidação de testemunhas, que justificassem a medida antes de uma eventual condenação.
Para garantir a produção de provas, o Judiciário autorizou a busca e apreensão de documentos, computadores e celulares nas residências dos réus e na sede da clínica, além da quebra de sigilo de dados e telemático dos dispositivos apreendidos, com o objetivo de apurar a possível atuação conjunta entre os investigados.
Com o recebimento da denúncia, o caso entra em nova fase processual. Os réus serão citados para apresentar defesa por escrito no prazo de dez dias.
Nessa etapa, os advogados poderão juntar documentos, indicar testemunhas e contestar as provas reunidas durante o inquérito policial.
O processo seguirá para a fase de instrução, com a oitiva de testemunhas e o interrogatório dos acusados. Ao final, a Justiça deverá analisar a materialidade e a autoria dos crimes para decidir sobre a responsabilidade penal de cada envolvido.
RELEMBRE O CASO
A esteticista Cláudia Pollyanne Farias de Sant’Anna morreu no dia 8 de agosto de 2025, enquanto estava sob cuidados da Comunidade Terapêutica Luz e Vida. Após denúncia de familiares e amigos, o caso começou a ser investigado pela Polícia Civil.
O inquérito foi finalizado no dia 20 de novembro, após a coleta de depoimentos, análise de laudos e diligências realizadas ao longo da investigação.
O laudo necroscópico realizado no corpo da esteticista apontou que a causa da morte foi insuficiência respiratória aguda associada a traumas cranioencefálicos, incluindo edema cerebral, hematoma subgaleal e hematoma subaracnoide.
O exame também revelou múltiplas lesões externas em diferentes estágios evolutivos, indicando que a vítima esteve exposta a episódios repetidos de violência em momentos distintos.

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