Pois bem, no ano passado, cobrar mais caro pelo produto, caso o consumidor optasse por pagar com cartão de crédito ou com cheque ao invés de pagar com dinheiro era uma prática abusiva, pois não poderia haver essa
diferença no valor final.
Porém, essa situação foi alterada em dezembro de 2016, a partir da publicação de uma nova legislação que permite a diferenciação de preços em razão do prazo ou do meio de pagamento. Trata-se da Medida Provisória n° 764/2016, que faz parte do um pacote de ajustes anunciados pelo Governo Federal. Na prática, a nova medida já permitia que os comerciantes cobrassem um preço diferente, caso o serviço fosse pago à vista ou no cartão de crédito/débito.
No dia 26 de junho de 2017 essa medida foi transformada em lei pelo presidente Michel Temer, consolidando a situação. Com isso, é bom ficar atento, pois o comerciante fica autorizado a cobrar um determinado valor daqueles que pagam com cartão e outro de quem paga em dinheiro.
Aparentemente, quem perde com essa novidade é o consumidor, pois tem de arcar com as despesas administrativas das operadoras de cartão de crédito/débito (anuidade ou taxas de manutenção da conta) e, ainda, irá pagar a mais pelo produto conforme o modo de pagamento utilizado.
Gistei! Como consumidora, prefiro pagar em dinheiro. Sei o quanto posso gastar, e não me iludo com a facilidade do cartão. Como “comerciante” fico ainda mais satisfeita. Posso oferecer várias formas de pagamento, e o meu “cliente” escolhe o que for melhor para ele.
Muito obrigado Dr. Layse.
Parabéns! Ótimo texto ??????
Muito obrigado Mila.