
Quem tem dinheiro em uma plataforma de apostas online precisa ficar atento aos próximos dias. O governo federal anunciou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets no Brasil.
A decisão alcança as apostas esportivas e os jogos online, incluindo os chamados cassinos virtuais. A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos depósitos.
Para quem já possui dinheiro nas contas, porém, haverá um período de transição. Os apostadores poderão solicitar o saque dos valores disponíveis até as 23h59 do dia 5 de outubro.
Depois disso, os sites e aplicativos deverão ser bloqueados no país. O governo estabeleceu um procedimento para que os saldos que não forem retirados voluntariamente também sejam devolvidos aos usuários.
Tenho dinheiro em uma bet. O que devo fazer?
A recomendação é que o apostador não espere o prazo final. Até as 23h59 de 5 de outubro, as plataformas deverão permanecer disponíveis para que os usuários consultem suas contas e solicitem a retirada dos valores.
O saque deve ser feito pelo próprio procedimento disponibilizado pela plataforma. Também é importante guardar comprovantes do saldo existente, da solicitação de retirada e da eventual transferência bancária.
Esses registros podem ser úteis caso ocorra algum problema durante o processo de devolução.
E se eu não conseguir sacar até 5 de outubro?
O fim do prazo para o saque voluntário não significa que o apostador perderá automaticamente o dinheiro. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos serão bloqueados. Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão levantar os saldos individualizados de cada usuário e informar os valores às instituições financeiras, vinculando as quantias aos respectivos CPFs.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão fazer a devolução dos valores aos apostadores.
Se houver algum impedimento para que o dinheiro seja devolvido pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro, de acordo com o procedimento anunciado pelo governo.
Quando as bets deixam de funcionar?
O cronograma divulgado pelo governo é o seguinte:
Até 5 de outubro, às 23h59:
apostadores poderão acessar as plataformas e retirar voluntariamente os saldos.
A partir de 6 de outubro:
sites e aplicativos deverão ser bloqueados no Brasil.
Dias 6 e 7 de outubro:
as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes dos apostadores, identificados pelo CPF.
De 9 a 14 de outubro:
os bancos deverão realizar a devolução dos valores.
A partir de 14 de outubro:
a Caixa poderá intermediar a devolução nos casos em que houver impedimento para o pagamento pelos bancos.
Posso continuar apostando até o site sair do ar?
Não. O prazo até 5 de outubro existe para permitir que o usuário retire o dinheiro que já está na plataforma, e não para continuar movimentando a conta normalmente. Com a publicação da medida provisória, ficam proibidos novos aportes nas plataformas.
Portanto, quem ainda possui saldo deve priorizar a retirada dos valores e não fazer novos depósitos.
O que acontece com apostas que estão em andamento?
As empresas terão de encerrar suas operações e individualizar os saldos de cada apostador para que os valores sejam devolvidos. Por isso, quem tiver apostas ou valores pendentes deve verificar a situação da conta antes do bloqueio das plataformas e guardar os registros das movimentações.
Após 6 de outubro, o acesso direto aos sites e aplicativos ficará indisponível.
A publicidade das bets também será proibida?
Sim. A medida provisória também determina o fim da publicidade, promoção e patrocínio relacionados às apostas. Novos contratos ficam proibidos a partir da publicação da MP. Já os contratos que estavam em vigor terão um período de transição, com prazo até 5 de outubro para a retirada das peças publicitárias e das marcas de bets.
A mudança deverá atingir especialmente o futebol, que nos últimos anos passou a ter forte presença de empresas de apostas em camisas, placas, transmissões, programas esportivos e outros espaços de divulgação.
E os sites clandestinos?
A proibição das plataformas autorizadas será acompanhada de uma ofensiva contra sites que continuarem oferecendo apostas de forma ilegal.
O governo anunciou uma força-tarefa envolvendo órgãos como os ministérios da Fazenda e da Justiça, Receita Federal, Polícia Federal, Anatel e Advocacia-Geral da União.
A estratégia inclui a identificação e o bloqueio de sites e aplicativos irregulares, além de medidas contra as contas bancárias utilizadas para movimentar dinheiro das plataformas clandestinas.
Também está prevista a restrição de transferências via Pix e TED para empresas identificadas como operadoras ilegais de apostas. A população poderá denunciar ofertas de apostas ilegais por meio do Fala.BR.
O que acontece com quem continuar operando uma bet?
Além da medida provisória, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria crimes específicos relacionados à exploração das apostas ilegais. A proposta prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa.
O texto também estabelece punições para atividades como oferecer, intermediar, administrar ou facilitar a exploração dessas apostas. No caso dos jogos virtuais, a proposta prevê agravamento das penas.
É importante destacar que essas novas regras penais ainda dependem da análise e aprovação do Congresso. Elas não devem ser confundidas com a medida provisória, que já produz efeitos a partir de sua publicação.
Por que o governo decidiu proibir as bets?
O governo justificou a decisão pelos impactos financeiros, sociais e de saúde associados às apostas online. Dados apresentados pelo Ministério da Saúde apontam crescimento dos problemas relacionados ao jogo e às apostas. Entre as consequências citadas estão endividamento, conflitos familiares, prejuízos profissionais, isolamento e problemas de saúde mental.
O governo também citou estimativas segundo as quais as apostas retiraram R$ 62,5 bilhões do orçamento das famílias brasileiras em 2025, de acordo com estudo do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
O setor de apostas contesta parte dessas estimativas e afirma que a proibição pode estimular o crescimento de plataformas clandestinas, que não estão submetidas às mesmas regras de fiscalização.
O que é a ludopatia?
A ludopatia, também chamada de transtorno do jogo, é uma condição relacionada à perda de controle sobre o comportamento de apostar. O problema pode fazer com que a pessoa continue jogando mesmo depois de sofrer prejuízos financeiros ou perceber consequências negativas na vida pessoal e familiar.
Entre os sinais de alerta estão a necessidade de aumentar os valores apostados, tentativas frustradas de parar, preocupação constante com o jogo, utilização de dinheiro destinado a outras despesas e tentativa de recuperar perdas apostando novamente.
O Ministério da Saúde tem defendido que o problema seja tratado também como uma questão de saúde pública.
Como as bets foram regulamentadas no Brasil?
As apostas de quota fixa foram autorizadas no país pela Lei nº 13.756, de 2018. A legislação previa a regulamentação do setor, mas as regras para funcionamento das plataformas só foram estruturadas anos depois.
Em 2023, a Lei nº 14.790 estabeleceu novas regras para as apostas de quota fixa e incluiu os jogos online no mercado regulado. No ano seguinte, o Ministério da Fazenda criou a Secretaria de Prêmios e Apostas, responsável por autorizar, regulamentar e fiscalizar as empresas.
A partir de janeiro de 2025, apenas as empresas autorizadas pelo governo passaram a poder operar legalmente no país. Agora, o governo anunciou o encerramento desse mercado.
A proibição já é definitiva?
Ainda não. A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Para continuar valendo de forma definitiva, a MP precisa ser convertida em lei dentro do prazo constitucional. Durante a tramitação, deputados e senadores podem aprovar o texto, modificá-lo ou rejeitá-lo.
Isso significa que a proibição já produz efeitos a partir da publicação da medida, mas o futuro definitivo das apostas no país ainda dependerá da análise do Congresso.
O que o apostador precisa fazer agora?
Para quem possui dinheiro em uma bet, o principal é ficar atento aos prazos.
Confira o passo a passo:
- Não faça novos depósitos.
- Acesse sua conta antes de 5 de outubro.
- Confira o saldo disponível.
- Solicite o saque pelo procedimento indicado pela plataforma.
- Guarde comprovantes do saldo e da retirada.
- Se não conseguir fazer o saque até o prazo, acompanhe a devolução prevista entre 9 e 14 de outubro.
- Em caso de dificuldade na devolução pelos bancos, a Caixa poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro, conforme as regras anunciadas pelo governo.
O calendário é curto. Por isso, para quem tem dinheiro nas plataformas, a principal data é 5 de outubro, às 23h59. Depois disso, começa uma nova etapa: o bloqueio das plataformas e o processo de devolução dos saldos que permanecerem nas contas.

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