
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, deferiu medida liminar na Suspensão de Liminar (SL) 1.939 para sustar os efeitos de acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que determinava a reclassificação de candidatos do processo seletivo Prosel/Uncisal 2026 e o cancelamento imediato de 158 matrículas.
A decisão do ministro Fachin, proferida nesta quinta-feira (dia 1º) a pedido da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AL), assegura a permanência dos alunos até o trânsito em julgado da ação principal.

A controvérsia judicial teve origem em ação popular que questionou a constitucionalidade do benefício de inclusão regional previsto na Lei Estadual nº 9.365/2024, que concedia bônus de 10% na nota a candidatos naturais de Alagoas ou egressos do ensino médio local.
Ao acolher os argumentos da universidade, o STF apontou que o desfazimento imediato dos vínculos afetaria 45% dos ingressantes integrados desde fevereiro de 2026, causando prejuízos à ordem administrativa, à assistência estudantil e ao calendário acadêmico em curso.
A decisão fundamentou-se na jurisprudência do STF sobre a modulação de efeitos em casos de regras regionais, citando precedente do ministro Gilmar Mendes (ADI 4.868) para ponderar a isonomia com o princípio da proteção da confiança legítima dos estudantes que ingressaram respaldados pela legislação então vigente.
Ao CadaMinuto, O defensor público Othoniel Pinheiro avaliou o posicionamento de forma positiva por preservar a boa-fé dos acadêmicos, a segurança jurídica e a presunção de legitimidade dos atos praticados pela administração pública.
Segundo o defensor, a prioridade imediata da instituição é resguardar a estabilidade emocional dos alunos e assegurar a continuidade dos estudos sem ameaça iminente de desligamento.
O defensor público Othoniel Pinheiro orientou que os estudantes mantenham a calma durante a tramitação dos processos judiciais.
“A mensagem que a Defensoria Pública transmite para os alunos é que fiquem tranquilos, continuem confiando no trabalho das instituições e da Defensoria Pública e, principalmente, na condução por parte do Tribunal de Justiça na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade”, declarou.
O defensor explicou que a resolução definitiva da controvérsia dependerá do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0808014-98.2026.8.02.0000) ajuizada pela Defensoria Pública perante o Pleno do TJAL. “Resumindo, a ADI da Defensoria Pública é que vai resolver tudo”, concluiu Othoniel Pinheiro.
Na ADI, a Defensoria Pública defende que, na hipótese de eventual declaração de inconstitucionalidade da lei do bônus regional, o tribunal aplique a modulação temporal para que a nulidade incida apenas sobre seleções futuras, preservando em definitivo as matrículas consolidadas no certame de 2026.
Os próximos passos da instituição abrangem o acompanhamento da ação popular e a defesa da tese de preservação dos direitos no julgamento do Tribunal Pleno.

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