
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Patrick de Almeida Silva, conhecido como “PTK”, e manteve a prisão preventiva do influenciador e pré-candidato a deputado federal, que está preso desde 3 de junho de 2026.
A decisão foi proferida pelo desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, relator do processo. Segundo o magistrado, em análise inicial, não foi identificado flagrante constrangimento ilegal que justificasse a revogação imediata da prisão preventiva. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Câmara Criminal.
PTK foi preso durante uma operação policial que apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de uma possível ligação com o Comando Vermelho. Na ocasião, o delegado Igor Diego, da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), informou que a prisão foi mantida durante audiência de custódia e que o influenciador foi encaminhado ao sistema prisional alagoano.
Durante a operação, foram apreendidos com o investigado R$ 20 mil em espécie, dois celulares iPhone, dois anéis de ouro e um pendrive.
Segundo informações divulgadas pela investigação, um áudio obtido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL) cita uma conversa envolvendo o chefe da facção criminosa Comando Vermelho em Alagoas, conhecido como Nem Catenga, com referência a apoio político ao “PTK”.
Conforme a apuração policial, a facção buscaria ampliar sua influência política em Alagoas por meio de candidaturas ligadas ao grupo. A operação teve como objetivo cumprir mandados judiciais expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital contra integrantes da organização criminosa, com ações realizadas em Maceió, Marechal Deodoro e no Rio de Janeiro.
No habeas corpus, a defesa de Patrick de Almeida Silva alegou ausência de justa causa, imputação genérica, fragilidade das provas, inexistência de perícia de identificação vocal, irregularidades na cadeia de custódia das provas digitais, excesso na duração da investigação e pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que a prisão preventiva exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não sendo necessária, nesta fase, a comprovação definitiva da participação do investigado.
O relator também afirmou que a investigação é considerada complexa e reúne diversos elementos investigativos. Segundo a decisão, as alegações da defesa sobre validade das provas, duração da investigação e aplicação de medidas alternativas precisam de uma análise mais aprofundada, que não cabe na análise inicial do habeas corpus.
Com a decisão, o pedido de liminar foi negado e PTK permanece preso. O processo seguirá para a manifestação da autoridade apontada como coatora e, posteriormente, será encaminhado à Procuradoria de Justiça antes do julgamento do mérito do habeas corpus.

0 Comentários