
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu, na manhã desta segunda-feira (14), o registro da candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto (Solidariedade), a deputado federal. A decisão foi tomada por 4 votos a 3.
O julgamento atendeu a uma impugnação apresentada pelo senador e candidato à reeleição Renan Calheiros (MDB). A ação utilizou como fundamento a condenação de João Neto, confirmada por órgão colegiado, pelo crime de lesão corporal praticado contra uma mulher com quem mantinha relacionamento.
João Neto foi condenado em junho de 2025 a quatro anos e dois meses de prisão. A sentença foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas em fevereiro de 2026, mas ainda não houve trânsito em julgado.
Na impugnação, Renan defendeu que a Lei das Inelegibilidades fosse interpretada com perspectiva de gênero. A tese sustentou que seria incompatível com o dever constitucional de proteção às mulheres permitir que uma pessoa condenada por violência de gênero recebesse mandato para legislar sobre direitos e políticas de enfrentamento a esse tipo de crime.
O Ministério Público Eleitoral concordou com o pedido. Em parecer, o órgão argumentou que a Justiça Eleitoral deve considerar o bem jurídico protegido pela norma e a evolução da legislação de combate à violência contra a mulher, não apenas a classificação formal do crime no Código Penal. “Agressor de mulher não pode representar o povo”, afirmou Renan Calheiros ao comentar o parecer.
João Neto contestou a impugnação e negou ter agredido a ex-companheira. Em manifestação anterior, afirmou que o episódio teria sido um “acidente doméstico” e acusou Renan de incoerência.

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