
A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) publicou, na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado, a Portaria Nº 1138/2026, que estabelece a proibição da venda de bebidas alcoólicas em todo o território alagoano no dia das Eleições Gerais de 2026.
A medida, conhecida como “Lei Seca”, vigorará das 3h às 18h do domingo, 4 de outubro.
A restrição se aplica a proprietários de hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos similares, além de vendedores ambulantes da capital e dos municípios do interior do estado.
De acordo com o documento assinado pelo secretário de Segurança Pública, Flávio Saraiva da Silva, o descumprimento da norma configurará infração penal prevista na legislação vigente.
A portaria fundamenta-se na necessidade de adotar medidas preventivas para garantir a ordem pública, a tranquilidade e a segurança dos eleitores alagoanos durante o processo de votação.
A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo das forças de segurança estaduais e municipais.
Para assegurar a execução da ordem, cópias do documento foram encaminhadas às direções do Delegado-Geral da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL), do Comandante-Geral da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) e do Superintendente da Polícia Federal em Alagoas (PF/AL).
Notificações formais também foram enviadas à Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCCS) de Maceió, ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Alagoas e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-AL).

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